"Ponto de vista": Há 40 anos, a constituição do sistema político.


Completam-se no corrente ano 40 anos sobre 6 actos determinantes para a definição do sistema político em Portugal:

- a aprovação, em 2 de Abril, da Constituição da República Portuguesa,
- a entrada em vigor, em 25 de Abril, da Constituição da República Portuguesa;
- a eleição, em 25 de Abril, da Assembleia da República;
- a eleição, em 26 de Junho, do Presidente da República;
- as eleições, em 27 de Junho, das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
- as eleições, em 12 de Dezembro, dos Órgãos das Autarquias Locais.

A Constituição viria a ser profundamente modificada em 30 de Setembro de 1982, entrando a nova versão em vigor um mês depois, dela ressaltando a extinção do Conselho da Revolução com a consequente assunção das suas funções por outros órgãos de soberania, que assim a passaram a exercer de modo pleno.

É de esperar que o Presidente da República, a Assembleia da República, e os órgãos do Poder autárquico - regional e local - tomem a iniciativa de comemorar adequadamente os simbólicos quadragésimos aniversários dos tão marcantes actos para a nossa vida colectiva, em cuja organização tive aliás especiais e honrosas responsabilidades,

Há que recordar e acentuar que no texto constitucional anterior (1933) se estabelecia que os cidadãos analfabetos só podiam votar se pagassem impostos não inferiores a "100$00" (quantia apreciável para a época) e as mulheres só eram admitidas a poder exercer o direito de voto se possuidoras de curso especial, secundário ou superior.

Tal texto foi aprovado por sufrágio referendário (obrigatório), em que num universo eleitoral de cerca de um milhão e trezentos mil eleitores (maiores de 21 anos), as abstenções e os votos em branco contaram como votos a favor, devendo o voto contra ser expressamente escrito...

Será importante lembrar que muitas das liberdades fundamentais estavam restringidas, e que só podiam ser eleitos os eleitores que soubessem ler e escrever e que não estivessem sujeitos às inelegibilidades previstas na lei, onde se excluíam por exemplo os "presos por delitos políticos", e que o parlamento só se reunia 3 meses em cada ano.

É pois essencial que as comemorações destas importantes datas sejam concebidas de modo tal que marquem as consciências dos cidadãos tal como acontece com a saúde, a que muitas vezes só se dá o devido valor quando se não a tem.

E que, para além do tom tradicional decorrente de sessões solenes e de exposições documentais, bem como de colóquios e intervenções de natureza audio-visual, se encontrem outros métodos imaginativos que induzam uma maior curiosidade sobre o funcionamento da democracia e provoquem o estudo de soluções para aumentar o grau de participação dos cidadãos na vida política.

É por tal razão que as comemorações que venham a ser realizadas pelos órgãos de poder local - até porque são as últimas no calendário - assumem particular importância, pois a essência da participação política tem a sua sede nas dezenas de milhares de eleitos que generosamente dedicam uma parte do seu tempo à vida das autarquias locais.

E não é por acaso que este ponto de vista é publicado no dia em que decorrem eleições para o cargo de Presidente da República, entidade que pode - aliás como outros órgãos de soberania - ter um papel determinante na mobilização do país para uma nova dinâmica de participação na vida colectiva.

24.Janeiro.2016.