"Ponto de vista": Descentralizacão: Incompetências na lei da transferência de competências.



     Descentralizacão: Incompetências na lei da transferência de competências.

Em pleno Agosto, mais precisamente no dia 16, aparece publicada no Diário da República a lei que estabelece um novo quadro de competências para autarquias locais,. estabelecendo um grande aumento das suas responsabilidades, porém sem as pormenorizar - referindo que tal ocorreria através de decretos-leis sectoriais a publicar oportunamente.

Concedia porém apenas 30 dias às autarquias para declararem se aceitavam o novo quadro legislativo - prazo que assim terminou ontem.

Como é evidente, a grande maioria das autarquias não respeitou o prazo indicado quer não respondendo quer referindo que só responderiam quando conhecessem o teor dos decretos de execução - até agora ainda por publicar.

Parece assim possível que venham a existir zonas de conflitualidade entre zonas onde se manterá a autoridade sectorial do Estado, e outras onde tenha havido a aceitação autárquica de processos de descentralização, tal como admitido pelo artigo 4 da Lei em causa.

E no seu final, em notório e quiçá propositado esquecimento da Associação Nacional de Freguesias, refere-se que produz efeitos após a aprovação dos respectivos diplomas legais de âmbito sectorial, "acordados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses."

É que, conforme tenho vindo a sustentar nestas páginas, não se deve confundir descentralização administrativa com descentralização política, e esta é tanto mais válida quanto mais próxima dos eleitores, ou seja, ao nível das freguesias.

Claro que será tanto mais eficaz quanto acompanhada da possível descentralização administrativa, a qual deve considerar obviamente a relação custo-eficácia das soluções adoptadas.

A lei em causa, além da possível heterogeneidade da sua aplicação no território nacional, parece também poder vir a aumentar o já elevado grau de dependência dos órgãos das freguesias relativamente aos dos municípios no que respeita a delegações de competências, situação que se agrava nos casos das mega-freguesias criadas na desastrosa reorganização de 2013.

Parece assim desejável que se estabeleça um compasso de espera para melhor discussão pública e autárquica que conduza ao aperfeiçoamento da lei e dos respectivos decretos e prazos de execução, bem como a uma sensata reorganização administrativa do território.

16. Setembro.2018