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7.Dezembro.2018


Presidente da República: preocupação com a "saúde" dos meios de informação pública.

Sobre as honras a prestar à Bandeira Nacional, leitor amigo chama a atenção para o seu uso indevido em actos públicos como simples enfeite ou revestimento em vez de lhe ser conferida toda a dignidade, ao arrepio do estabelecido nos Artigos 1º e 10º do Decreto-Lei nº 150/87 de 30 de Março, pois o símbolo da Pátria deve ser exibido em local honroso e num único exemplar, ao contrário do que ainda recentemente foi visto no canal SIC da TV, em que numa cerimónia de recepção ao Presidente da República Popular da China pelo Primeiro-Ministro português o palco se encontrava enfeitado com vários exemplares da Bandeira Nacional, o que constitui um  mau exemplo para os cidadãos, evidenciando um aparente desconhecimento do nº1 do Artigo 11º da Constituição da República que refere a Bandeira Nacional como “símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal”.

Último" Ponto de vista":  A credibilidade dos meios de informação pública.
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