Poder Local de base - reflexões.
Após diversos textos publicados nestas páginas sobre o poder local de base visando dar-lhe um âmbito mais vasto de intervenção na vida política, e considerando as observações que tenho vindo a fazer sobre as reuniões públicas das assembleias de freguesia e de juntas de freguesia, julgo oportuno reflectir sobre algumas linhas de orientação susceptíveis de serem concretizadas numa perspectiva de exequibilidade e de sensatez.
É naquelas reuniões públicas que se podem conhecer os perfis e qualidades das pessoas que melhor podem representar os eleitores, o que por certo não deve ser esquecido pelos partidos políticos e pelos grupos de cidadãos independentes, tendo assim lógicas consequências na melhoria da vida política do país.
Assim, se porventura as Assembleias de Freguesia viessem a ter um papel determinante nas escolhas de outros representantes a um nível político mais elevado, os cidadãos eleitores sentiriam que o diálogo directo com quem os representa no primeiro nível de ordenamento político seria mais fácil, proporcionando assim um maior grau de intervenção na vida nacional.
E obviamente pensariam melhor aquando das escolhas eleitorais que lhes fossem propostas.
E obviamente pensariam melhor aquando das escolhas eleitorais que lhes fossem propostas.
Para que tal fosse eficaz seria necessário que houvesse mais competências atribuídas àqueles órgãos, evidentemente considerando as limitações decorrentes de lógicos critérios de custo-eficácia.
Tem por exemplo sido frustrante constatar frequentemente que, quando instado sobre a resolução de problemas que se apresentam como sendo simples o presidente da Junta de Freguesia responde argumentando que o assunto é da competência da Câmara Municipal, ou que não tem recursos apropriados.
Cabe referir que - estatisticamente - verifica-se que as maiores preocupações dos cidadãos a nível local incidem sobre a organização da recolha de resíduos, a ordenação do trânsito e estacionamento automóvel, o ruído nocturno, a poluição por dejectos caninos, a limpeza das vias públicas bem como a respectiva iluminação, pequenas reparações nas calçadas, a segurança nas ruas, a proliferação de desenhos nos edifícios, e um melhor conhecimento das actividades dos órgãos de poder local.
Em muitos dos casos indicados, e a título de exemplo, uma simples delegação de competências (e aumento do respectivo âmbito) de orgåos de polícia municipal, reportando em primeira instância ao Presidente da Junta, com conhecimento à autoridade policial (PSP/GNR), bastaria para melhorar sensivelmente o ambiente de vida local, e para assim aumentar significativamente o grau de participação nas reuniões públicas quer da Junta quer da Assembleia.
Não são disposições deste tipo as que transparecem da Lei 50, de Agosto último, nem dos Decretos de execução respectivos que recentemente têm vindo a ser publicados, ao abrigo do termo "descentralização", mas que pelos vistos terminam no patamar municipal...
Por outro lado, torna-se necessário reorganizar os limites territoriais das freguesias, bem como reflectir sobre um maior uso da comunicação electrónica inter-pessoal a nível de bairro, e sua interligação com as Assembleias e Juntas de Freguesia, porém sem esquecer que a perspectiva da comunicação presencial deve constituir a base da democracia - não só representativa mas também, e principalmente, participativa.
Termino voltando a afirmar que neste mundo em que as pessoas estão cada vez mais longe umas das outras, encerradas nas suas casas olhando a televisão ou o telemóvel (se bem que mais informadas - embora em muitos casos não necessariamente melhor informadas - através de meios electrónicos), é necessário que a representação política seja reforçada pela participação. Política. Local.
16.Dezembro.2018