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"Ponto de vista": A Constituição dos EUA e as "Emergências nacionais".
A Constituição dos EUA e as "Emergências nacionais".
Donald Trump descobriu recentemente que existia uma possibilidade para exercer o seu poder quase sem controle, através do recurso ao que foi estabelecido pelo Congresso em 1976 relativamente ao estabelecimento de situações de emergência nacional, que lhe facultam a capacidade de tomar disposições que dificilmente podem ser contrariadas pelo Congresso durante o primeiro ano do seu período de execução.
A última situação desse gênero foi decretada por George W. Bush após os ataques terroristas em Nova Iorque ocorridos em setembro de 2001, pelo que qualquer comparação daquela situação com uma "invasão" de hondurenhos e outros sul-americanos, que Donald Trump invoca frequentemente como sendo um enorme risco para a segurança dos Estados Unidos da América, é um notório exagero.
No entanto a atual situação política e a conhecida teimosia obsessiva do actual Presidente dos EUA permitem admitir que recorra à evocação de uma emergência nacional - continuando porém a ser curioso observar quais os meios a que recorrerá para obter financiamento público para a construção do seu "muro".
Porém este assunto induz uma reflexão sobre a constitucionalidade - ou, pelo menos, o controle da constitucionalidade - das declarações de emergência nacional.
Ė que a Constituição dos Estados Unidos da América é bastante clara na Secção 2 do seu Artigo II quanto às competências do Presidente, nåo indo além de, sumária e nomeadamente, referir ser o Comandante-Chefe das Forças Armadas, poder obter a opinião escrita dos responsáveis pelas áreas executivas, que designará - bem como os Juízes do Supremo Tribunal; e de, mediante prévia maioria de dois terços do Senado, assinar Tratados.
Acresce, na Secção 3 do mesmo Artigo, que deverá periodicamente informar o Congresso sobre o estado da União e recomendar as medidas que entender necessárias e oportunas, bem como em casos de desacordo entre a Câmara dos Representantes e o Senado promover adequadas acções procurando o seu entendimento.
Ressalta, na minha interpretação, que o Presidente só deve recorrer a declarações de emergência nacional num quadro bem definido, o qual passa por uma rápida confirmação do Congresso.
Doutro modo não se trataria de uma emergência nacional, situação em que deve haver um amplo consenso.
Porém, caso a apreciação da constitucionalidade da lei estabelecida pelo Congresso em 1976 sobre as situações de emergência nacional venha a ser submetida ao Supremo Tribunal, será curioso observar a decisão da actual maioria decorrente das nomeações recentes de Donald Trump....
27.Janeiro.2019