Freguesias e descentralização - novas intenções.
Foi publicado há cerca de um mês um importante decreto-lei (57/2019) que cria regras relativas à transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, nomeadamente a junta de freguesia.
Nele é reconhecido que as freguesias são autarquias locais cujos órgãos se encontram mais próximos dos cidadãos, sendo polos essenciais da democracia de proximidade e da igualdade no acesso aos serviços públicos, e essenciais para contribuir para o desenvolvimento das regiões mais periféricas e do interior, assim assegurando uma maior coesão territorial, pelo que se pretende que as freguesias exerçam competências directas em domínios onde hoje são atribuídas apenas por delegação legal, por vezes ao sabor de estratégias políticas meramente conjunturais.
Este importante documento vem na sequência do processo de "descentralização" que foi iniciado em agosto de 2018, no âmbito do qual foram transferidas diversas competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades municipais, processo esse que ainda está em curso - não sendo porém muito clara para o público em geral a respectiva situação ao nível das diversas autarquias.
No entanto e recorrendo à feliz iniciativa de nos Diários da República ter passado a haver resumos em linguagem coloquial de muita da legislação publicada - caso do presente decreto-lei 57/2019 - eis o que nele se refere que de mais relevante vai mudar.
As juntas de freguesia passam a ter competência, por exemplo, para gerir os espaços verdes, a limpeza das vias e espaços públicos, feiras e mercados, a utilização e ocupação da via pública, o mobiliário urbano instalado no espaço público (por exemplo parques infantis), a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, e a autorização para realização de espectáculos na via pública.
Mas para exercer estas competências a junta de freguesia tem de ter os recursos necessários, nomeadamente em pessoal, material, e na área financeira, cuja transferência se inicia através de uma proposta da câmara municipal e das juntas de freguesia até ao fim de Julho, a qual deverá
ser enviada, em 30 dias, às assembleias municipais e de freguesia, para aprovação.
ser enviada, em 30 dias, às assembleias municipais e de freguesia, para aprovação.
Após uma decisão favorável desses órgãos, será assinado, em 15 dias, o auto de transferência de competências (implicando a passagem dos trabalhadores da câmara municipal para o mapa de pessoal da junta de freguesia). Hg
Entretanto, as freguesias que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem comunicar tal decisão à Direcção-Geral das Autarquias Locais até ao final do corrente mês.
Contudo, os Municípios podem continuar a exercer as competências que considerem do interesse geral e que sejam indispensáveis à sua gestão directa, o que pode significar que haja casos em que não haverá quaisquer transferências, pois a necessária proposta prévia da câmara municipal apresentada à assembleia municipal é apenas acompanhada do parecer de cada uma das juntas de freguesia em causa, as quais têm 10 dias úteis para se pronunciar após a notificação efetuada para esse efeito pela câmara municipal.
E se não houver acordo?
A câmara municipal e a junta de freguesia devem iniciar novo procedimento com vista a transferência de recursos.
Ciclo a repetir eternamente ?
Ciclo a repetir eternamente ?
A terminar: não só parece ter havido uma pressa excessiva no estabelecimento dos prazos e dos procedimentos estabelecidos no Decreto-lei 57/2019, como também as suas louváveis intenções esbarram na grande dificuldade da sua aplicação nas enormes "Uniões" de freguesias de mais de 40 mil residentes que, como nos concelhos de Cascais, Sintra, e Oeiras, foram aceleradamente constituídas na infeliz reorganização do território autárquico ocorrida em 2013...
9.Junho.2019