"Ponto de vista": Voltaram os "emigrantes-fantasma"...


     Voltaram os "eleitores-fantasma"...

Maria Filomena Mónica, cujos textos muito aprecio, terá sido induzida em erro quando, na sua habitual coluna no "Expresso" de 1.Novembro último, ao citar o "Público" de 18 de Outubro, refere existirem nos cadernos eleitorais "769 mil eleitores-fantasma, ou seja, mortos ou desaparecidos".

Não foi esta a primeira alusão, no presente ano, aos chamados "eleitores-fantasma", mas a insistência com que têm ocorrido - mesmo sob outros termos como os usados por Miguel Sousa Tavares ("necessário proceder-se a uma profunda limpeza dos cadernos eleitorais") - mostra a falta de adequado esclarecimento público sobre as modificações no sistema de recenseamento eleitoral.

Sistema sobre o qual já em recente "Ponto de vista" apresentei um sintético historial das actualizações e modificações, das quais a mais relevante terá sido a ocorrida em 2008, na sequência da Lei que instituiu a identificação civil (bilhete de identidade ou cartão de cidadão) como a base do recenseamento.

Estavam então recenseados em Portugal 8.632.181 cidadãos (no estrangeiro havia também cerca de 167.000), mas a citada Lei obrigou a que o recenseamento fosse acrescido de cerca de 670.000 possuidores de bilhete de identidade ou do novel cartão de cidadão - muito provavelmente na sua grande maioria emigrantes que indicaram, aquando da respectiva emissão, residência em Portugal - passando (já em 2009) a um total de 9.352.915, número similar aos 9.342.202 actuais.

Tal demonstra a validade da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, e indicia que nos fluxos migratórios ocorridos desde 2009 se mantem a tendência de indicação da residência em Portugal.

Eis assim os tais "eleitores-fantasma" (que quiçá ainda poderão ser mais - não.esqueçamos que em 1980, após o final das migrações de África, os recenseados eram cerca de 7 milhões) situação que mostra a necessidade de se repensar o sistema eleitoral, como há muito advogo.

Bastaria, por exemplo. uma pequena alteração à Constituicão, substituindo no seguinte parágrafo "inscritos" por "votantes":

".O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos."

Redacção obviamente adaptada a eleições regionais e locais.

4. Novembro.2019
(Carta publicada no "Expresso" em 9.Nov.19)