Morte medicamente assistida: referendo utópico?
(Em memória de Jorge Miguéis).
(Em memória de Jorge Miguéis).
Tal como referi no "Expresso" em meados do ano passado, as grandes modificações no recenseamento eleitoral efectuadas no final de 2018 levaram a que nele fossem inseridos automaticamente mais de um milhão de emigrantes que, possuidores de Cartão de Cidadão português, nele tinham indicado residência no estrangeiro, juntando-se assim aos que o Parlamento, ao instituir em 2008 o Cartão de Cidadão como a base do recenseamento, tinha nele permitido assim a inclusão de cerca de 600 mil cidadãos que provavelmente seriam (na sua grande maioria) emigrantes que mantinham residência no território nacional.,
Passou-se assim de perto de 9,4 milhões de eleitores (em 2018) para cerca de 10,8 milhões, o que - como afirmei no citado texto - tem prováveis e evidentes consequências no aumento da dificuldade de concretização de referendos vinculativos, em que a Constituição estabelece que só tenham tais efeitos quando o número de votantes seja superior a metade dos inscritos no recenseamento.
É que não se afigura fácil excluir de algumas consultas referendárias os emigrantes argumentando que determinada matéria não lhes diz especificamente respeito, pois será muito difícil aceitar que quem tem o direito de por exemplo eleger o Presidente da República não se possa pronunciar em matérias como as de um referendo sobre a regulamentação da morte medicamente assistida, em que por exemplo a condição territorial de uma regionalização não é de modo nenhum susceptível de ser apreciada no mesmo plano - ético - em que se situa a regulamentação da morte medicamente assistida.
Assunto que brevemente será apreciado na Assembleia da República e que talvez não seja de fácil análise na obrigatória apreciação pelo Tribunal Constitucional, pois por exemplo aquando do referendo sobre a regionalização houve declarações de voto de Juízes - entre os quais o próprio Presidente - a favor da inclusão dos emigrantes no círculo nacional único (embora a maioria dos Juízes votado em sentido contrário).
Assunto que brevemente será apreciado na Assembleia da República e que talvez não seja de fácil análise na obrigatória apreciação pelo Tribunal Constitucional, pois por exemplo aquando do referendo sobre a regionalização houve declarações de voto de Juízes - entre os quais o próprio Presidente - a favor da inclusão dos emigrantes no círculo nacional único (embora a maioria dos Juízes votado em sentido contrário).
Se porventura a Assembleia da República optar por propor que este assunto seja submetido a referendo teremos provavelmente - caso se concretize - um resultado não vinculativo, pois devemos recordar que no mais recente referendo (2007) sobre a interrupção voluntária da gravidez (de "perfil" político-ético algo semelhante ao da regulamentação da morte medicamente assistida) votaram apenas cerca de 3,8 milhões de eleitores (em 8,8 milhões inscritos), e que nas recentes eleições para a Assembleia da República apenas votaram cerca de 160 mil dos perto de 1,5 milhões de portugueses residentes no estrangeiro.
Resultados que indiciam que dificilmente se conseguiria chegar aos cerca de 5,4 milhões de votos necessários para que o referendo fosse vinculativo.
Final que "não satisfaria" nem os adeptos da regulamentação da morte medicamente assistida nem os seus opositores - ambos argumentando com as suas interpretações dos resultados.
Ainda sobre o recenseamento eleitoral: há outras questões que precisam de ser repensadas, e que requereriam atenção em sede de revisão constitucional, nomeadamente a distribuição de mandatos por círculos, uma vez que a grande presença de emigrantes nos cadernos eleitorais distorce tal distribuição - para o que só vejo uma solução: a distribuição de mandatos em função do número de votantes.
Mais justa, e mais fomentadora da participação na vida política.
Luís Costa Correia.
Primeiro Director-geral do STAPE (Serviço de administração eleitoral).
Responsável pela organização das primeiras eleições constitucionais (1976)
17. Fevereiro.2020
Luís Costa Correia.
Primeiro Director-geral do STAPE (Serviço de administração eleitoral).
Responsável pela organização das primeiras eleições constitucionais (1976)
17. Fevereiro.2020
(Revisto em 18.Fevereiro.2020)
(Publicado no "Público" em 26.Fev.2020)