Algumas transcrições de um importante artigo do Prof. António Cândido de Oliveira, in “Público”, de 1.Nov.2020, sobre a extinção e modificação de autarquias locais:
(...) A lei de criação de freguesias foi revogada em 2013 sem ter sido substituída e sem que tal merecesse natural repúdio. (...)
Aliás, o critério da reforma de 2013 foi, fundamentalmente, um inqualificável critério percentual de redução do número de freguesias, esquecendo que o sempre invocado município de Barcelos com 89 freguesias era uma excepção, pois dos nossos 308 municípios só 11 tinham mais de 40 freguesias, 80% dos nossos concelhos tinha menos de 20 freguesias e mais de metade menos de 10. Não houve qualquer respeito por esta diversidade e pela identidade das freguesias. (...)
Importa atuar em dois planos sem demora: preparar o novo regime de criação, extinção e modificação de autarquias locais, por um lado; e regular, pelo menos, o regime de criação de freguesias (...)
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Último "Ponto de vista": EUA - ganhe quem ganhar, o ódio prevalecerá?
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