.....13.Fevereiro
Intrigante ausência do Presidente do Supremo Tribunal no julgamento de Don Trump.
O que se passa nos EUA interessa a qualquer cidadão que tenha presente a importância daquele país em todo o mundo, pelo que merece atenção a recusa do Juiz J.Roberts em presidir ao julgamento da impugnação a Don Trump (Don Truitter...), como está constitucionalmente estabelecido.
Eis assim um interessante artigo a propósito:
Quereria o Juiz significar que a impugnação era e é inconstitucional devido a não influir no resultado político já assente a partir do momento do juramento do novo Presidente?
(Esta minha explicação é diferente da aventada no final daquele artigo, mas foi a que me surgiu logo aquando da decisão do Presidente Roberts - porém tem uma falha institucional: é que a impugnação foi iniciada ainda na vigência do mandato de Don Trump.
Poucos dias, mas - terá pensado o Juiz - seriam insuficientes para o processo estar concluido antes de 20 de Janeiro, dia da posse de J.Biden.)
Questão jurídico-constitucional que poderá levar a discussões no futuro?
O Supremo não terá assim a obrigação de julgar o seu próprio Presidente, talvez até a solicitação do próprio, a fim de se obrigar à existência de uma interpretação constitucional?
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