Já em Abril, o 45º aniversário da Constituição.
Aprovada pela Assembleia Constituinte em 2 de abril de 1976, a Constituição da República Portuguesa entrou em vigor no dia 25 daquele mês.
Pouco tempo falta para se perfazerem 45 anos sobre estas datas, momento oportuno para o Presidente da República dirigir à Assembleia da República, ao abrigo dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 133º da Constituição, uma mensagem apelando a que se forme um consenso no sentido de se encontrar uma data para a apresentação de um primeiro projecto de revisão constitucional (que suscitaria a eventual apresentação de outros no prazo de 30 dias, tal como estabelecido no texto constitucional) visando a desejabilidade da aprovação de um texto que entrasse em vigor no dia 25 de Abril de 2004 - 50 anos decorridos sobre a data da sublevação militar que dois anos decorridos viria a permitir a entrada em vigor da Constituição que nos rege (cujo Preâmbulo, começando pela frase "A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas (...)" parece quase esquecer a nossa História).
Poderá parecer demasiado cedo para se sugerir tal procedimento, mas há que recordar o facto de em 2023 estar prevista a realização de eleições para a Assembleia da República (havendo sempre que considerar a hipótese de serem antecipadas), circunstância que em matéria de revisão constitucional poderia favorecer o estabelecimento de um desejável clima da maior consensualidade possível - a construir essencialmente durante o ano de 2022.
Já no próximo ano...
14.Fevereiro.2021.