Sobre Mamadou Ba, e Marcelino da Mata.
Faleceu recentemente o Tenente-Coronel Marcelino da Mata, agraciado com a Ordem da Torre e Espada e várias condecorações da Medalha da Cruz de Guerra, e personalidade sobre a qual circularam publicamente descrições extremamente negativas sobre actos criminosos praticados em combate contrários à ética militar, a par de elogios à sua bravura e à comiseração para com inimigos feridos.
A Assembleia da República aprovou (sem unanimidade) um voto de pesar pelo seu falecimento.
O funeral contou com a presença do Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas, bem como do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e do Chefe do Estado-Maior do Exército, não tendo sido prestadas as honras militares da praxe devido às regras impostas na sequência da pandemia em curso.
Mamadou Ba, nascido no Senegal, cidadão português desde há mais de 20 anos, e conhecido activista político nomeadamente em matéria de anti-racismo, lamentou o voto de pesar, caracterizando o Tenente-Coronel Marcelino da Mata como "sanguinário", e reproduzindo declarações chocantes quanto ao trato de prisioneiros, diversas das quais foram publicadas em meios de informação pública sem que houvesse desmentidos oficiais ou do próprio militar.
Foi a seguir colocada em "redes sociais" uma petição pública para que a Assembleia da República votasse favoravelmente a expulsão de Mamadou Ba do território nacional devido a ter "proferido declarações caluniosas" sobre o Tenente-Coronel Marcelino da Mata.
A pena de expulsão de um cidadão português não existe no nosso quadro jurídico, pelo que - a serem caracterizadas como insultuosas tais declarações - suponho que no ambiente de grande difusão pública que obtiveram caberia à Procuradora-Geral da República formular adequada acusação ao abrigo da lei que prevê penalização de quem ofender gravemente a memória de pessoa falecida.
E, uma vez que julgo que o Tenente-Coronel Marcelino da Mata não tem família que pudesse contestar tal eventual acusação, poderia também caber eventualmente tal iniciativa ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas ou ao Chefe do Estado-Maior do Exército.
Que certamente teriam em conta que as declarações de Mamadou Ba seriam provavelmente enquadradas pelos Tribunais como tendo sido proferidas no exercício da liberdade de expressão - neste caso, em crítica de uma decisão política - conceito que de um modo geral tem prevalecido em julgamentos análogos.
21/ 22.Fevereiro.2021