Ponto de vista": Nova reorganização territorial das Freguesias...

      Nova reorganização territorial das Freguesias...

Alertado por um excelente artigo do Prof.Doutor António Cândido de Oliveira (uma das maiores Autoridades em assuntos de Poder Local) no "Expresso" do dia 11 de Junho, soube que o  Parlamento aprovou, sem grandes alardes, um projecto de Lei,  que enviou ao Presidente da República, visando a sua promulgação - que de imediato ocorreu.

Revoga a Lei de 2013 que criou a actual organização do território das freguesias, visando estabelecer um novo regime para a criação, modificação, e extinção de freguesias, que porém dependeria da aprovação das existentes Assembleias de Freguesia e Municipais, conforme se pode constatar em:

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheDiplomaAprovado.aspx?BID=22924

Recorde-se que a lei em vigor foi muito contestada desde o início da sua aplicação, nomeadamente por ter fundido largas dezenas de Freguesias em Uniões que chegaram a abranger mais de 40000 residentes, em unidades autárquicas com populações maiores do que muitas cidades.

Como resultado, foram sendo criados movimentos populares reivindicando o retorno à situação anterior, de que um significativo exemplo ocorreu na Freguesia da Senhora da Hora, que tinha sido agregada à de São Mamede de Infesta, e em cuja União a Assembleia de Freguesia (da União) aprovou por larga maioria uma proposta para a "desunião e reposição" das duas freguesias, agrupadas aquando da reorganização administrativa, tendo tal ocorrido em reunião extraordinária motivada pela entrega de um abaixo-assinado com mais de 1100 assinaturas a reivindicar a "desunião" das freguesias.

Suscitará assim curiosidade a constatação do resultado de uma situação em que por exemplo uma Assembleia de Freguesia de uma União de Freguesias delibere propor a desagregação da união, quer total, quer de apenas duas das cinco Freguesias, e que a Assembleia Municipa8l resolve não aceitar a proposta.

E será igualmente motivo de reflexão a hipótese de um referendo local, convocado por 8% dos eleitores recenseados, solicitar - face aos resultados - que a Assembleia de Freguesia delibere por uma desagregação, e que esta decida em sentido contrário.

No afã de se corrigir uma Lei mal elaborada (a de 2013) o Parlamento talvez não tenha ponderado adequadamente todas estas questões.

Não me parece, assim, que o Presidente da República devesse ter promulgado o citado Decreto da Assembleia da República sem ter procedido a uma profunda reflexão.

(Inicialmente  publicado em 13.Junho.2021, antes da promulgação, sugerindo ponderação).

18.Junho.2021