......20.Fevereiro.2022
Eleições para a Assembleia da República.
Votação de residentes no estrangeiro..
Alternativa ao envio de cópia de documento de identificação .
Em conversa com outrem surgiu a ideia de, em vez de enviar cópia de documento de identificação, o eleitor deveria preencher no rosto do envelope branco, em espaço apropriado (no canto superior esquerdo), o número do seu documento de identificação.
Tal permitiria aumentar a confiança sobre a identidade do expedidor, susceptível de por amostragem ser verificada em leitor de código de barras (cada envelope já tem Impressa uma barra óptica associada ao número de identificação do eleitor para o qual são expedidos os envelopes necessários para a votação).
Se porventura fosse detectada alguma discordância o voto seria considerado nulo pela Assembleia de Apuramento.
Que pensa o leitor?
20. Fevereiro.2022
Na sequência de uma dúvida que me foi exposta:
Sobre o n.º do documento de identificação, a ideia apresentada era "obrigar" o próprio eleitor a escrever no envelope o n.º do seu documento de identificação, em vez de dele juntar cópia, uma vez que é algo redundante tal n.º já estar num envelope onde figura a barra óptica respectiva.
Claro que a decisão sobre se a ausência de preenchimento corresponderia a nulidade do voto decorreria da própria Lei, que o deveria especificar.
Ou seja, de apropriada decisão legislativa.
21.Fevereiro.2022.
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CEMA e CEFA , ou a diferença de uma letra....
Um país que esquece os Deficientes das suas Forças Armadas...
Jornalismo: factos, fontes, e opiniões
"Pontos de vista" e outros documentos: a partir daqui.