Formação do Governo: atropelos constitucionais e presidenciais?

.....27.Março.2022

Formação do Governo: atropelos constitucionais e presidenciais?

O art. 187 da Constituição dispõe o seguinte:

1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.

2. Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.

0s resultados oficiais das recentes eleições foram publicados ontem, dia 26, pela Comissão Nacional de Eleições, sendo assim só agora  conhecidos legalmente os partidos representados na Assembleia da República.

Entretanto, o Presidente da República  marcou a cerimónia de posse de todos os membros do XXIII Governo para o próximo dia 30 de Março.

Sem cumprir formalmente o disposto no citado art.187.

Embora ainda não se tenha reunido a nova Assembleia - aliás os partidos políticos só deveriam ser consultados sobre a indigitação após a primeira reunião parlamentar e na qual assumem o mandato (art. 153).

E apesar da estranha "fuga" de informação sobre o futuro Governo, procedimento que também estaria ferido de inconstirucionalidade, pois o Primeiro-Ministro também não tinha ainda sido formalmente convidado a formar governo...

Mas, pelo menos, talvez pudesse mencionar aos portugueses que, dadas as circunstâncias conhecidas de todos, decidira acelerar os  processos formais necessários para a formação do Governo.

Claro que se estas reflexões estão erradas, talvez ainda esteja a tempo de proceder à convocação dos partidos - se quiser manter a data de posse do Governo para o próximo dia 30.

Seria o mínimo que se poderia esperar de um Professor de Direito Constitucional.

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