.......25.Agosto.2023
Burocracia, ou Burrocracia ?
(Título que o responsável pelas presentes telepáginas atrbuíu ao bem-humorado texto de um seu - muito prestigiado - Camarada d'armas, perspicaz observador cuja independência e espírito crítico são assinaláveis - e que prefere assinar sob pseudómino):
"Os sábios que nós escolhemos para nos governar tiveram a genial ideia de retirar dos milhares de milhões do PRR, dito europeu , uns chorudos 4.5 milhões para distribuir pelo bom povo que adora o bom ambiente. E como? Através do Fundo Ambiental, que irá contribuir com um subsídio de 85% das despesas de quem possui casa própria e a queira aprimorar ambientalmente. Claro que não se pode confiar piamente em quem tem casa própria e há que estabelecer limites para os gastos supérfluos dos dinheiros públicos (europeus? )e foi logo estabelecido um limite de 7.500 € por habitação permanente, através do AAC Nº5/C13-I 01/2023, Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1º AVISO) que, porque os governantes desconfiam muito dos governados, tem 21 paginas, para ficar tudo bem explicadinho , não vá o diabo tecê-las.
Fiquei todo satisfeito, porque este programa, que tem um limite de 2.000€ para substituição de janelas não eficientes, por janelas eficientes de classe energética igual "A+", me dá quase para substituir duas janelas cá de casa ,embora correndo o risco de quando chegar a minha vez, já se ter esgotado a verba.
Também tenho de:
-ter um computador para apresentar a minha candidatura ao FA, através do preenchimento do formulário disponível no sítio https//www.fundoambiental.pt;
-apresentar o número do BI ou CC, NIF,IBAN e respe(c)tivo comprovativo, inferior a um ano, no qual consta o nome do titular da conta;
-apresentar Caderneta Predial Urbana, com data igual ou inferior a 6 meses, no momento da apresentação da candidatura;
-apresentar faturas e respectivos recibos com data igual ou superior a 1 de maio de 2022 e anterior à data da submissão da candidatura na plataforma, com NIF do candidato e com todas as despesas e trabalhos discriminados, em conjunto com os documentos obrigatórios do pagamento efectuado (etc.);
-apresentar evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e da(s) solução(ôes), equipamento(s) ou sistema(s) instalada(s) antes e após a implementação de cada tipologia de intervenção candidata (etc. etc.) ou em alternativa, pode ser apresentado certificado energético atualizado, emitido antes e após a realização da obra, que reflita e ateste a(s) intervenção(ões) realizada(s);
-no caso de o montante apoiado por beneficiário deste 1ºAviso ser superior a 5.000€ ( o que teria de incluir, alem de janelas, isolamentos térmicos, solar fotovoltaico, etc. ) é obrigatória a apresentação de um certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE, antes e após as obras (etc.);
- no caso das "minhas" novas janelas, de classe energética "A+", evidenciadas por etiqueta CLASSE+, deve ser emitida uma etiqueta por janela, cada uma com um número de série (ID CLASSE+) diferente e único, o qual deve constar no formulário de candidatura (etc.);as etiquetas devem ser emitidas por empresa fabricante aderente ao sistema de etiquetagem CLASSE+ (lista disponível em www.classemais.pt).
PERGUNTA DO DIA . Alguém tem pachorra para aturar esta burocracia pela magnífica quantia de 2.000 € ? É preciso ter , alem de uma casinha, muita fominha ."
"Pinto"
19.Agosto.2023