"Ponto de vista": A legalidade democrática.


    A legalidade democrática.


 A lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça.

Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.

Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade.

Os anteriores parágrafos são extraídos do teor da Constituição, no seu artigo 20.º .
 
O Ministério Público - de acordo com o seu Estatuto - representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição.

Compete (conforme o citado Estatuto) ao Procurador-Geral da República promover a defesa da legalidade democrática, dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público e emitir as directivas, ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos respectivos magistrados.

Que se deduz de tudo isto ?

Que atitudes e acções mais relevantes deveriam ter sido adoptadas pela Procuradora-Geral da República nos últimos três anos ?

19.Março.2017.