.....5.Julho.2022
Regionalização uma solução provisória e constitucional...
Reside na própria Constituição uma solução provisória para um problema para o qual não têm faltado projectos, avanços, referendos e recuos.
E contudo a Constituição, no seu artigo 291, apresenta uma solução provisória que permitiria ultrapassar muitas dificuldades:
. "Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, (...) haverá em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios. "
Uma Assembleia deliberativa terá obviamente um presidente , e poderá naturalmente criar uma comissão executiva.
E a lei poderá igualmente regular os termos em que se poderão criar Associações de distritos - por exemplo, Lisboa e Setúbal, e Porto e Aveiro.
Seria assim também mais fácil a aplicação de conceitos de descentralização, por sua própria natureza mais exequíveis e apropriados do que os de desconcentração que até aqui têm proliferado...
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