"Ponto de vista": O Governo dos Juízes...


... E as Presidências dos Reformados.

Eis o Estado de Portugal, pois por um lado as Presidências da República, e da Assembleia da República, são exercidas por personalidades que optaram por auferir pensões de reforma em vez dos salários de função, e por outro lado os Juízes do Tribunal Constitucional apontam ao Governo e ao Parlamento caminhos de governação.

Caminhos que na passada semana vieram à superfície quando aquele Tribunal considerou inconstitucionais as normas que previam uma redução significativa das pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações dos funcionários do Estado, tendo em vista uma aproximação entre os critérios seguidos na respectiva determinação e os observados no regime geral de Segurança Social, sendo tais inconstitucionalidades verificadas por se tratar de um medida avulsa e não inserida numa perspectiva integrada dentro de um conceito global e unificado de um sistema de protecção público de pensões.

Tal sistema, segundo o Tribunal, deveria compreender uma solução estrutural, destinada a atingir uma sustentabilidade abrangendo igualdade proporcional e solidariedade entre gerações, pelo que poderiam até justificar a revisão de pensões já atribuídas, dadas diversas alterações de circunstâncias - demográficas, económicas e financeiras.

Provavelmente maravilhado com o facto de um Tribunal ter sugerido a adopção de disposições governativas de carácter estrutural, o Primeiro-Ministro apressou-se a referir que iria seguir tal caminho, esquecendo-se porém de mencionar que já por diversas vezes se tinha pronunciado pela necessidade de "reformas estruturais", tendo inclusivamente solicitado a um seu Ministro de Estado, há quase um ano, que procedesse a estudos em tal área.

Tal Ministro - entretanto "promovido" a Vice-Primeiro-Ministro - acaba de produzir então um "Guião" que por certo contem as orientações e metodologias necessárias e suficientes para se resolver em curto prazo o problema financeiro causado pela decisão do Tribunal.

Metodologias de carácter estrutural, como é evidente.

22.Dezembro.2013.