Liberdade e República.
Comemora-se hoje o aniversário da implantação da República em Portugal.
E ocorreu nos dois dias precedentes um encontro que congregou algumas centenas de pessoas que foram ouvir e interrogar cerca de oitenta - estas, mais conhecidas publicamente - sobre a procura da Liberdade.
Não me tendo parecido que tenha sido suficientemente discutida a definição do conceito de Liberdade, nem a respectiva associação a diversos modelos de regimes políticos, não quero deixar de apresentar algumas reflexões sobre estes dois temas.
A ideia de Liberdade foi, como não poderia deixar de ser, analisada nas intervenções iniciais de Michael Ignatieff, Jeremy Waldron, Seyla Benhabib, e Gonçalo Almeida Ribeiro; porém, terá faltado dissecar o que lhe está subjacente e é essencialmente estruturante: a Liberdade, como tal, não existe, pois o que ocorre é uma conjugação de graus de liberdade, condicionados por tentativas de obtenção de consensos sempre que existem zonas de conflitualidade entre tais graus.
Por exemplo, em teoria qualquer das pessoas presentes era livre de em qualquer momento se levantar e interromper a intervenção de um dos oradores principais, mas não o fez por ter à partida aceitado interiormente uma interpretação previamente consensual, assente na tradição de um modelo, de que não deveria proceder de tal modo.
Deste modo, outras áreas foram objecto de análise em várias das sessões que tiveram lugar, desde a relação entre a Liberdade e a Religião, ou a Globalização, e a própria Democracia, demonstrando-se assim a existência de diversos graus ou cambiantes da Liberdade.
A Liberdade política não deixou de ser uma constante em quase todas as intervenções, miscigenando-se constantemente com o próprio conceito de Liberdade pura - mas talvez não tenha sido suficientemente dissecada a questão de se aceitar ou não que uma monarquia hereditária possa ser um regime político livre mesmo que agregue os elementos tradicionalmente aceites como essenciais para tal fim, nomeadamente a liberdade de associação e de manifestação, a realização de eleições não manipuladas, a liberdade de expressão de opiniões, e a independência do poder judicial.
E é neste assunto que recordo de novo a data da implantação da República, pois considero que a monarquia hereditária constitui por si mesma a restrição de um grau de liberdade fundamental para os povos, limitando a associação evidente que deve haver entre Liberdade e Igualdade.
A Igualdade deve ser um princípio norteador da organização social, interpretada como um objectivo assente na ideia de igualdade de oportunidades, e não apenas no momento do voto visando a escolha de representantes políticos.
E chegamos assim ao paradoxo de a Liberdade ser condicionada por um dos seus graus: o da Igualdade, implicando assim a redefinição do conceito de Liberdade para o do maior grau de Liberdade passível de ser obtido por uma pessoa sem prejuízo das com quem interage.
5.Outubro.2014.
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