Banco Central Europeu: o quarto Poder ?
Aumentam os sinais da provável ocorrência a curto prazo de uma decisão do Banco Central Europeu (BCE) visando adquirir quantidades substanciais de dívida soberana de Estados-membros da Área Euro, com a finalidade de obviar aos riscos deflacionários que têm vindo a por em causa o desenvolvimento económico naquela zona.
A principal missão do BCE é preservar o poder de compra do euro e, desse modo, a estabilidade de preços na área do euro, conforme consta dos respectivos estatutos, pelo que a queda que se tem vindo a verificar relativamente ao valor do Euro face ao Dolar (EUA) constitui motivo de alta preocupação para o chamado Eurosistema, constituído pelo BCE e pelos Bancos Centrais nacionais dos Estados-Membros que adoptaram o euro, face ao notório falhanço das sucessivas tentativas do BCE para animar o desenvolvimento económico através nomeadamente da redução da taxa de juro dos empréstimos de Euros pelo BCE para valores próximos do zero, e ao insucesso das disposições visando animar a situação financeira dos Bancos através de disposições que teoricamente deveriam ter proporcionado a injecção de empréstimos às empresas.
Por outro lado, o Eurosistema deve de acordo com os Tratados da UE apoiar as políticas económicas gerais, visando o desenvolvimento sustentável assente num crescimento económico equilibrado, numa economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social, não lhe competindo - nomeadamente ao BCE - a sua formulação, pois esta deve ser exclusiva das Instituições apropriadas, nomeadamente o Conselho , o Parlamento, e a Comissão, nos respectivos âmbitos.
Ora uma eventual decisão de compra de dívidas soberanas é algo que pelo seu conceito e alcance não poderia deixar de constituir prerrogativa destas Instituições, em especial do Conselho Europeu, principalmente no que respeita aos Estados-membros em que tais dívidas assumem valores muito elevados - como sucede em Portugal.
Como no Conselho - e na própria Comissão - têm prevalecido posições em matéria de política financeira que rejeitam quaisquer fórmulas que na prática constituam perdão ou reestruturação das dívidas soberanas na parte em que foram constituídas por empréstimos de Instituições da União (a própria Comissão, e o ... BCE), assistir-se-á provavelmente a um "fechar de olhos" perante a provável decisão do BCE, sustentada na ausência de alternativas para a difícil situação da moeda única e da economia da União Europeia, em especial da área Euro.
Como já tenho escrito nestas net-páginas, a UE deve usar a Instituição de que dispõe para financiar o investimento - o Banco Europeu de Investimento - e que estatutariamente deve privilegiar no exercício das suas funções as parcerias com Bancos dos Estados-membros.
Pensar que os Bancos nacionais constituem o principal factor de desenvolvimento em tempos de profunda recessão da economia é um erro, como se constatou no fracasso, acima referido, das tentativas do BCE ocorridas ao longo do último ano.
4.Janeiro.2015.