"Ponto de vista": As eleições na Madeira e a organização eleitoral.

As eleições na Madeira e a organização eleitoral.

A confusão que ocorreu no apuramento dos resultados das recentes eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira veio assinalar negativamente as comemorações do 40.º aniversário da realização do primeiro acto eleitoral em que o sufrágio foi universal e livre, baseado num recenseamento altamente participado.

Foram as eleições para a Assembleia Constituinte, em 25 de Abril de 1975.

Para tais eleições foi constituído um departamento no Ministério da Administração Interna (MAI), que viria a ser designado por STAP (Secretariado Técnico para os Assuntos Políticos), e que iria alguns meses mais tarde dar lugar ao STAPE (em que a palavra "Políticos" foi substituída por "Processos Eleitorais"), organismo que deixaria de ter o estatuto de Direcção-Geral há poucos anos, sendo sucessivamente absorvido por uma Direcção- Geral da Administração Interna, que por seu turno foi dissolvida mediante a integração dos seus serviços numa enorme Secretaria-Geral do Ministério respectivo - tudo isto reflectido num emaranhado legislativo e regulamentar difícil de compreender a partir das net-páginas governamentais.

No entanto, e apesar da crescente falta de apoio institucional apropriado, a agora modesta Divisão de Administração Eleitoral tem continuado a manter um elevado padrão de qualidade graças à dedicação e pundonor do seu pessoal, tendo organizado sob os habituais padrões de qualidade o acto eleitoral na R.A.Madeira, bem como o respectivo escrutínio provisório.

Porém, e ao que julgo saber, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) não soube interpretar adequadamente os dados de tal escrutínio, não se certificando junto da Divisão de Administração Eleitoral do MAI de que estariam a ser correctamente introduzidos nos respectivos registos, assim faltando proceder à integração dos resultados relativos  à Freguesia do Porto Santo.

Os resultados foram os que são conhecidos: recursos para o Tribunal Constitucional, e o inevitável hiato institucional decorrente.

Poderá o apagamento progressivo do STAPE ter contribuído para que a CNE não tivesse mantido a íntima colaboração que se impõe neste tipo de processos ?

Há que evitar reformas estruturais que não assegurem os princípios de uma organização eficaz - e a recente mudança no MAI parece ser uma delas...

5.Abril.2015.