As eleições nas novas hiper-freguesias.
União das Freguesias de Cascais e do Estoril: 55980 eleitores!
Número que expressa a enormidade do atentado ao sistema democrático que foi a "Reorganização Administrativa do Território das Freguesias", cuja responsabilidade foi da legislatura anterior, na sequência de Proposta de lei elaborada pelo Governo de então (após desistência na tentativa de proceder à "Reorganização Administrativa do Território Autárquico" - a famosa RATA - sob o alto patrocínio do Ministro M.Relvas, ideia que sossobrou face à inevitável oposição das "concelhias" partidárias, sustentáculo de base do sistema político, e que levou a que a sanha reorganizativa da época se concentrasse sobre as freguesias, obviamente mais frágeis).
E foram assim fundidas em "Uniões" freguesias já de si extremamente populosas, como sucedeu por exemplo (entre muitos) e para além do caso citado inicialmente, com a de Linda-a-Velha, com quase 20 mil eleitores, que com outras duas de bastante menor dimensão foi associada à de Algés - pouco menos de 20 mil - para se constituir uma "União" de quase 42 mil eleitores !
As eleições de 2013 já foram realizadas ao abrigo da nova organização, que tinha acabado de entrar em vigor, pelo que nas agregações de freguesias não havia maneira de fundamentadamente se optar quer por candidatos ou por programas eleitorais; e nas que acabam de se concretizar o aumento da respectiva extensão também não facilitou os processos de escolha, nomeadamente quanto ao conhecimento das pessoas que se candidataram, do que concretizaram, e dos projectos de intenções e de meios a que tencionavam recorrer.
Muito poucas - se é que alguma - terão tido a coragem de anunciar que iriam procurar demonstrar que as fusões de freguesias deveriam ser revistas ou anuladas, pois tal postura iria provavelmente contra o natural interesse dos eleitos em manter a maior amplitude possível de capacidades de intervenção.
que não devemos esquecer que presentemente há dezenas de Uniões de Freguesias com mais eleitores do que muitos concelhos: nestes, por exemplo e actualmente os do Crato e de Penedono têm respectivamente 3150 e 3279 eleitores, enquanto a União das Freguesias de Cascais e Estoril tem 55890, e a das Freguesias de Algueirão e Mem Martins regista 54438.
É quase um insulto à inteligência do eleitorado destas hiper-freguesias considerar que os poucos membros das Juntas respectivas conseguirão concretizar - mesmo com o aumento de competências e recursos conferidos pela Lei 75/2013 - todo um conjunto de atribuições que mesmo com as delegações das Câmaras previstas naquela Lei se afiguram de grande dificuldade de cumprimento.
Não se afigura que a já repetidamente anunciada descentralização possa resolver as questões de fundo: a da proximidade entre eleitores e eleitos, e a subsequente participação activa na discussão de objectivos e de programas de execução. A enorme dimensão destas hiper-freguesias, maiores do que dezenas de cidades, impede quaisquer soluções sérias para esta questão, pois só se antevêem duas alternativas: a passagem a concelhos (pouco exequível fora do quadro de uma reorganização geral do território autárquico), ou a sua divisão em freguesias de menor dimensão.
Como já referi por diversas vezes nestas páginas, o termo "freguesia" está associado à noção de "frequência", o que implica proximidade sob o ponto de vista das distâncias bem como sob o da quantidade de pessoas que o nosso relacionamento consegue abarcar. E estas noções apontam para que as dimensões das freguesias não excedam cinco mil eleitores, e que o seu centro esteja a menos de quinze minutos em deslocação pedonal.
E obviamente que fossem classificáveis como urbanas, semi-urbanas, e rurais.
Com os consequentes níveis de atribuições, competências, e recursos - que nas zonas urbanas deveriam evitar as sobreposições com as áreas de acção camarárias e das Assembleias Municipais, mantendo porém um significativo poder de intervenção que suscite nos cidadãos o interesse na participação na vida local.
A invocada "descentralização" pouco aumentará o nível participativo dos cidadãos na vida local, pelo que há que apelar à opinião pública para que pressione o poder legislativo no sentido de proceder a uma nova reorganização do território autárquico, equilibrada, eficaz e paricipativa.
E que contemple igualmente outras vertentes essenciais para um Poder Local que seja o cerne da Democracia, e a que referirei em próximo texto.
Entre elas, a participação por via electrónica, e a eleição pelas Assembleias de Freguesia de um Conselho Consultivo da República.
8.Outubro.2017