"Ponto de vista"- Descentralização: apenas administrativa ?


        Descentralização: apenas administrativa ?

O tema da descentralização tem vindo a ser lançado com persistência como elemento fundamental para o progresso do nosso País, perspectiva que parece correcta.

É certo que não é muito claro o entendimento que se faz de tal palavra, pois há quem a confunda com regionalização, e também com desconcentração, não sendo igualmente bem definido se será aplicável à presente divisão do território ou se inclui a reformulação dos limites e áreas de concelhos e de freguesias, ou e por outro lado às áreas metropolitanas, regiões administrativas, e comunidades inter-municipais.

À partida, e no caso das freguesias, deveria considerar-se que a extensão das acções de descentralização a estabelecer dependeria das áreas de cada território por elas abrangido, pois parece consensual a necessidade de reajustamento dos limites territoriais das que foram desastradamente abtangidas em 2013, e que levara, como insistentemente tem sido recordado nestas net-páginas, à criação de "uniões de freguesias" abrangendo dezenas de milhares de cidadãos - algumas chegando a cerca de 60.000...

E, por outro lado, a suprimir muitas que no despovoado e envelhecido interior eram o único ponto de contacto oficial com as instâncias "superiores" - a começar pelas de âmbito municipal.

Igualmente foi esquecida a necessidade de em grandes cidades se estudar a instituição de bairros que fossem o primeiro nível de agregação política, permitindo a restauração do convívio que está na base da democracia e que tem vindo a fenecer gradualmente desde que a Televisão se instalou nas nossas casas e a Internet nos nossos bolsos (esta, cujas "redes sociais" podem porém constituir um primeiro elemento de prè-convivialidade em cada Freguesia).

Assim, e para que a descentralização chegue tão profundamente quanto possível - pois só assim é que poderá ser, além de administrativa, também política - há que, em primeiro lugar, cortar as relvas que obstruem a correcta divisão administrativa do território das freguesias, estabelecendo limites aceitáveis - sendo uma pedra de toque a distância à sede respectiva, que em percurso pedestre não deveria normalmente exceder 20 minutos, e procedendo à união (ou confirmando agregações existentes) de freguesias urbanas de reduzida dimensão.

Em segundo lugar, haveria que rever o que a Lei 75/2013 estipula em termos de descentralização e de delegações de competências, sem nestas esquecer a necessidade de serem transferidos adequados recursos até ao nível das freguesias - porém prevendo patamares diferentes entre as freguesias cujos limites territoriais fossem mantidos e as que fossem objecto de modificação, dada a transitoriedade de que estas se deveriam revestir.

Com estas disposições, que visam aumentar a proximidade entre eleitores e seus representantes - aqueles então já com mais interesse e capacidade em acompanhar a acção dos eleitos - os partidos políticos provavelmente olharão com mais atenção para quem escolheram ou irão escolher para exercer o poder local, e o seu funcionamento e organização deixarão de estar tão condicionados pelos respectivos órgãos centrais e concelhios, tal como parece ocorrer.

Atitude que ajudará talvez a melhorar o sistema democrático - e deste modo a descentralização no poder local, além de administrativa, será assim também de cariz político.

4.Março.2018