Uma encapotada regionalização. Inconstitucional ?
Os cálidos verões são muitas vezes aproveitados para a adopção de disposições controversas, nomeadamente no que se refere a questões de natureza autárquica.
No caso presente, aproveitando uma atenção pública mais preocupada com a pandemia em curso, surgiu em 17 de Junho o Decreto-lei 27/2020
Trata-se do novo processo de designação dos Presidentes e Vice-presidentes das Comissões de Coordenação do Desenvolvimento Regional (CCDR) que passa a ser concretizado em eleições indirectas, que ocorrerão já no próximo dia 13.
É talvez duvidosa a validade de tais eleições sob o ponto de vista constitucional, uma vez que se trata de um processo em que os eleitores são membros de orgãos já eleitos pelo voto popular (Câmaras e Assembleias Municipais) - exceptuando-se Presidentes de Juntas de Freguesia - uma vez que a Constituição estabelece o voto directo como regra geral na eleição de órgãos do poder local, sendo duvidoso que as CCDR o possam assim ser consideradas.
Mas talvez já não haja dúvidas sobre a inconstitucionalidade - essa sim - da definição e delimitação das CCDR, bem clara no Decreto-Lei 228/2012, invocado e absorvido ("plasmado", para usar o juridiguês da moda) no recente Decreto-Lei deste Junho.
É certo que no DL 228 não se escreve "regiões administrativas", mas apenas "regiões", em tosco esforço para então escapar à óbvia inconstitucionalidade que adviria de tal uso.
É que, recorde-se, sendo dever constitucional submeter uma regionalização administrativa a referendo, e não tendo havido até agora uma aprovação, pode ser considerada inconstitucional esta tentativa de delimitação de regiões admininistrativas através do recurso a eleições por representantes eleitos do Poder Local, visando dar-lhes poderes de representação política.
Acresce que, segundo o citado Decreto-Lei, podem ser demitidos pelo Governo - e não pela assembleia ad-hoc que os elege!
Só falta acrescentar um conselho: o da consulta da Portaria 533/2020 - que regulamenta o "processo eleitoral em curso" - bem como do Portal Autárquico (em "Eleição CCDR") para se constatar que nem na Coreia do Norte haverá provavelmente "eleições" como estas...
11. Outubro.2020