Votação nas eleições presidenciais de Janeiro.
Aproxima-se o momento em que será marcada a data para a realização das eleições para o cargo de Presidente da República, que ocorrerão provavelmente na segunda quinzena de Janeiro.
Momento em que se acredita que a pandemia em curso ainda estará longe de estar debelada, o que poderá provocar um notório aumento da abstenção na votação, nomeadamente se o actual detentor do cargo anunciar a sua recandidatura - situação que parece ter um elevado grau de probabilidade, o que conjugado com as sondagens que lhe atribuem uma inequívoca vitória pode induzir em muitos cidadãos a se absterem de participar na eleição.
Ao mesmo tempo poderão surgir na opinião pública sugestões no sentido de se adoptar o voto por correspondência, modalidade agora muito ventilada dado o facto de poder vir a ser factor decisivo nas eleições que muito em breve serão realizadas nos EUA.
Tais sugestões poderão, é certo, reconhecer que existe a possibilidade do recurso ao voto em mobilidade (votação no Domingo anterior em capital de distrito à antecipada escolha do eleitor) mas invocariam que tal perspectiva não afasta o mesmo receio de contágios pandémicos presenciais que existe no modelo habitual - situação que reforçaria a necessidade de uma opção pelo voto por correspondência.
Assim, seria necessário que o governo, enquanto responsável pela organização do acto eleitoral, estivesse preparado para desde logo esclarecer que não existe alternativa de votação por tal meio, sendo difícil que a Assembleia da República pudesse legislar em tempo útil no sentido da aplicação de tal modalidade, cuja execução se revesteria de nítida complexidade.
Tendo em consideração que as situações pandémicas provavelmente ainda existirão fora do território nacional, e que os cidadãos recenseados com residência no estrangeiro não têm alternativa ao voto presencial - que normalmente ocorre em Consulados, por vezes distantes das suas residências - tudo aponta para que as próximas eleições sejam caracterizadas por uma enorme abstenção.
25.Outubro.2020
(28.10.20- Em tempo: pessoa ligada aos meandros dos processos eleitorais informou-me que na passada semana a Assembleia da República tinha aprovado um Decreto, para promulgação, expandindo para todos os municípios - e não apenas para as capitais de distrito - a possibilidade do voto em mobilidade.)
(Nota: enquanto primeiro responsável pelo STAPE - Secretariado Técnico para a Administração dos Processos Eleitorais, que organizou as 5 primeiras revisões constitucionais, fico arrepiado quando vejo em decretos-lei a expressão "a administração eleitoral da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna" - como se esta Secretaria-geral tivesse uma administração eleitoral para regular a eleição de um qualquer seu representante, quiçá por exemplo o responsável de uma possível comissão de auxiliares operacionais...
Pelo menos, respeitando a "imagem de marca" que aquela sigla deixou, poderia ser usada a expressão "Serviço Técnico de Administração dos Processos Eleitorais", obviamente integrado na Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna).