Círculos uninominais em eleições legislativas, e outras reflexões sobre o sistema eleitoral.
Ciclicamente aparece o tema em epígrafe quando entra na moda a discussão sobre o sistema eleitoral para as eleições legislativas. Acontece agora.
Já há alguns meses que a SEDES, bem como o ex-Deputado e presidente do CDS, Dr.Ribeiro e Castro, têm vindo a expor a propósito deste assunto algumas propostas e análises sobre a introdução dos círculos uninominais na determinação da distribuição de deputados para o Parlamento, argumentando que esta seria uma forma de aproximar eleitos e eleitores.
E muito recentemente um conhecido Político apresentou em importante telencontro as suas ideias nesta matéria, as quais não se afastaram muito das correntes dominantes (em que 1 deputado representaria cerca de 60 mil eleitores, no meio de uma intrincada confusão de círculos uninominais e nacional).
Porém a sua credibilidade foi logo à partida posta em causa uma vez que a propósito do novo recenseamento eleitoral dos emigrantes referiu que tinha corrido mal por culpa dos Consulados, demonstrando assim a sua pouca competência para tratar destes assuntos uma vez que esta operação foi realizada automaticamente a partir dos documentos de identificação civil portugueses que muitos emigrantes mantêm actualizados (neles declarando residência no estrangeiro) - acrescendo que manifestou desconhecimento do facto de poderem exigir a sua saída dos registos eleitorais.
Foi também evidente a sua surpresa pelo facto de em 2008 o recenseamento eleitoral ter incluído muitos emigrantes que indicavam uma residência em Portugal, o que levou a que o registo eleitoral no território nacional ficasse com mais cerca de 700 mil cidadãos não residentes.
E, face ao espanto por tal número, foi então demonstrado que se houvesse 10 milhões de cidadãos portugueses no território nacional apenas 8,5 teriam capacidade eleitoral (genericamente aqueles cuja idade fosse superior a 17 anos), pelo que os então 9,2 registados explicariam aquela anomalia.
Anomalias que dão origem a dificuldades de comparação entre percentagens de participação e de votação, a distribuições distorcidas do número de deputados pelos círculos eleitorais de maior emigração, e a maiores dificuldades na obtenção de referendos válidos ( para os quais é necessária uma participação superior a 50% dos recenseados).
Focada que foi a perspectiva de ser mais válido o método da determinação do número de deputados por círculo com base no número de votantes, e não no número de recenseados, o palestrante não proferiu nenhum comentário sólido.
E nada referiu quando foi confrontado com a afirmação de que os eleitores estão muito mais perto dos eleitos ao nível do Poder Local, e que o sistema eleitoral melhoraria através de um sistema de eleições indirectas cuja base inicial fossem as Assembleias de Freguesia, o que - se bem que a Constituição não o permita - foi há poucos meses torneado pelas famosas eleições dos Presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, que foram concretizadas a partir das ... Assembleias Municipais (e com estranhas unanimidades, aliás).
E nada disse quanto ao desafio que lhe foi colocado sobre a ideia de se lançar desde já um processo de revisão constitucional, pois dentro de 3 anos passarão 50 sobre a sublevação militar que entre várias vicissitudes viria a dar origem a um sistema democrático - cuja Constituição aliás parece esquecer a História quando o seu texto começa pela afirmação de em 25 de Abril de 1974 ter sido concretizada tal transformação...
E assim vamos nós, com uma manta de retalhos - e um povo cada vez mais alheado da participação política.
Depois, admirem-se...
28. Fevereiro.2021