Ponto de vista": O mito da forte abstenção eleitoral.

 

     O mito da forte abstenção eleitoral.

Volto ao tema da alegada forte abstenção eleitoral, dado que reaparece aquando da realizacão de eleições no nosso país, não tendo esta sido excepção - embora alguns resultados de certo modo inesperados tenham contribuído para colocar o assunto numa perspectiva mais discreta.

Assim, é essencial começar por recordar que a população portuguesa residente no território nacional é de cerca de 10,1 milhões (existindo algumas dezenas de milhar de cidadãos da União Europeia que podem votar em eleições autárquicas) pelo que, se subtrairmos os cerca de 1,6 milhões com idade inferior   a 18 anos deveriam constar dos cadernos eleitorais cerca de 8,6 milhões de eleitores.

Mas não: nos actuais cadernos estão registados cerca de 9,2 milhões  (situação que abordarei adiante) 
pelo que a abstenção oficial foi de cerca de 46%.

Porém, se tivermos em conta os reais 8,6 milhões a abstenção não terá chegado a 42% (sendo certo que estes resultados, embora provisórios, têm estado habitualmente pertíssimo dos definitivos).

Ou seja, os 4,999 milhões de votantes de agora corresponderiam a uma participação na ordem dos 60% - valor aceitável para uma democracia madura - e que se integra na média de 5 milhões de votantes nas eleições autárquicas anteriores (5,1 em 2017  e  4,998 em 2013).  

Ou seja: no actual quadro  de recenseamento eleitoral o que importa - para citação do aumento ou diminuição das percentagens de participação nas eleições autárquicas - é a variação do quantitativo médio de 5 milhões de votantes

E qual a provável razão da diferença  entre o total de inscritos (9,2 milhões) e os referidos 8,6 apontados como reais?

A explicação está em 2 das 3 grandes modificações legislativas dos cadernos eleitorais.

A primeira foi a informatização ocorrida na década de 90, que manteve os emigrantes que tinham declarado residirem no território nacional.

A segunda foi a inclusão em 2008 desses emigrantes que, ao aderirem ao novel cartão de cidadão, continuaram a indicar a mesma situação residencial.

(A terceira grande modificação ocorreu em 2018, com a inclusão dos restantes emigrantes que, detentores de cartão de cidadão, nele indicavam a residência no estrangeiro - sendo permitido que solicitassem a sua exclusão dos cadernos).

Voltarei a este tema, para apontar alguns pontos sobre as consequências da actual organização que a Assembleia da República foi estabelecendo, e recordar as que advieram da crise financeira de 2012 e da recente pandemia.

27. Setembro.2021