.....27.Março.2022
Formação do Governo: atropelos constitucionais e presidenciais?
O art. 187 da Constituição dispõe o seguinte:
1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.
2. Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.
0s resultados oficiais das recentes eleições foram publicados ontem, dia 26, pela Comissão Nacional de Eleições, sendo assim só agora conhecidos legalmente os partidos representados na Assembleia da República.
Entretanto, o Presidente da República marcou a cerimónia de posse de todos os membros do XXIII Governo para o próximo dia 30 de Março.
Sem cumprir formalmente o disposto no citado art.187.
Embora ainda não se tenha reunido a nova Assembleia - aliás os partidos políticos só deveriam ser consultados sobre a indigitação após a primeira reunião parlamentar e na qual assumem o mandato (art. 153).
E apesar da estranha "fuga" de informação sobre o futuro Governo, procedimento que também estaria ferido de inconstirucionalidade, pois o Primeiro-Ministro também não tinha ainda sido formalmente convidado a formar governo...
Mas, pelo menos, talvez pudesse mencionar aos portugueses que, dadas as circunstâncias conhecidas de todos, decidira acelerar os processos formais necessários para a formação do Governo.
Claro que se estas reflexões estão erradas, talvez ainda esteja a tempo de proceder à convocação dos partidos - se quiser manter a data de posse do Governo para o próximo dia 30.
Seria o mínimo que se poderia esperar de um Professor de Direito Constitucional.
..............
Alguns dos últimos "Pontos de vista":
Comunidade Europeia de Defesa (1952) : uma nova tentativa?
Um país que esquece os Deficientes das suas Forças Armadas...
Jornalismo: factos, fontes, e opiniões
"Pontos de vista" e outros documentos: a partir daqui.
Lista de "Semimórias": a partir daqu
...............