.....5.Julho.2022
Regionalização: uma solução provisória e constitucional...
Reside na própria Constituição uma solução provisória para um problema para o qual não têm faltado projectos, avanços, referendos e recuos, pois no seu artigo 291⁰ apresenta uma solução provisória que permitiria ultrapassar muitas dificuldades:
"Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, (...) haverá em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios."
Uma Assembleia deliberativa terá obviamente um presidente , e poderá naturalmente criar uma comissão executiva.
E a lei poderá igualmente regular os termos em que se poderão criar Associações de distritos - por exemplo, Lisboa com Setúbal, e Porto com Aveiro.
Seria assim também mais fácil a aplicação de conceitos de descentralização, por sua própria natureza mais exequíveis e apropriados do que os de desconcentração que até aqui têm proliferado...
Esta solução não impediria que projectos de regionalização como os apresentados anteriormente a referendo (salvo 2 ou 3 excepções com concelhos no Norte do território continental, e a consensual divisão horizontal do distrito de Setúbal) assentassem sempre sobre uniões geográficas de distritos, sendo assim fáceis possíveis soluções de agregação.
E que não seria necessário que em tal "distritalização" houvesse que obter mais quadros - pois bastaria escolher de entre os concelhos os mais capazes de dialogar tecnicamente com os Ministérios e com as actuais Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, e de se adaptarem a diferentes remodelações ministeriais.
Não nos devemos também esquecer da importância das capitais de distrito no imaginário popular, bem como do facto de muitos Ministérios manterem as suas desconcentrações distritais (a começar pelas Finanças....) - o que viria a facilitar a concretização de uma Regionalização, com o passo intermédio e experimental da Distritalização.
E esta permitiria corrigir desde logo os erros do "cabaz de "descentralizações" (para Municípios...) de 2018, que não foram mais do que desconcentrações descoordenadas, com episódios de concelhos que, vizinhos, decidiam de forma bem diferente sobre problemas análogos ...
(Recordo-me de no primeiro semestre de 1976 já ter proposto no Ministério da Administração Interna tal solução, e de assim ter sugerido a dois deputados Constituintes a introdução do que viria a ser o art. 291 (algo forçadamente, pois até era um dos últimos...).
Luís Costa Coreia
7. Julho 2022