A Constituição e os Direitos dos Militares
Todos os militares portugueses que estão na efectividade de serviço juraram “guardar e fazer guardar a Constituição e as leis da República”.
Sem pôr em causa a seriedade do juramento de fidelidade que fizeram, interrogo-me muitas vezes quantos militares conhecem, de facto, a Constituição que juraram guardar. Não porque não possamos guardar algo que não conhecemos, mas porque quando tal acontece, o fazemos com maior consciência e mais convicção. O que é particularmente importante no contexto histórico e político português, onde a Constituição da República e as leis que dela directamente emanam são a referência conformadora do nosso Estado de direito democrático.
E interrogo-me também porque a Lei Fundamental e a Lei Orgânica da Defesa Nacional parecem determinar que a fruição da cidadania pelo militar português na efectividade de serviço se situe aquém dos seus direitos fundamentais, ainda que eles possam ser restringidos de acordo com o art.º 18º da Constituição. Tal é, pelo menos, a conclusão do estudo do meu camarada e amigo Jorge Manuel Gonçalves, com o título “A CONSTITUIÇÃO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS MILITARES”, que pode ser lido e descarregado do “Ao Largo”
Desse estudo transcrevo os últimos parágrafos:
“É fundamental não descurar que, apesar do estatuto particular da sua condição, o militar é um cidadão e como tal deve de ser tratado pela lei, sendo certo que a interpretação constitucional correcta deveria sempre constituir um instrumento de garantias cívicas e profissionais limitando, ao mínimo, as restrições dos direitos fundamentais, o que, segundo nós, está longe de conseguir.
Sendo as leis restritivas, desde logo a Lei Fundamental mas, também e nomeadamente, a Lei Orgânica da Defesa Nacional, da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, impor-se-ia que as associações de militares tomassem consciência da latitude dos seus actuais direitos e promovessem, junto dos grupos parlamentares dos partidos e da opinião pública, uma abrangente discussão cívica visando a revisão das restrições que afectam os direitos fundamentais dos cidadãos militares, os quais, antes do mais, são cidadãos conforme amplamente o têm demonstrado.
É o que nos parece…”
Jorge M. Bettencourt
(A propósito do Estudo de Jorge M. Lourenço Gonçalves , publicado em
"Ao Largo":
https://www.blogger.com/blog/post/edit/32291349/8029477259772614820# )
26. Dezembro.2022