Uma abalizada opinião jurídica sobre o episódio "NRP "Mondego".
O meu Camarada d'armas e distinto Advogado, capitão-de-mar-e-guerra (R) Jorge Lourenço Gonçalves, deu-me a conhecer a sua opinião - em termos essencialmente de natureza jurídica - sobre o episódio ocorrido há dias no Navio-de-Patrulha-Oceânica "Mondego", em que 13 Sargentos e praças (cerca de metade da Guarnição) recusou embarcar invocando razões de seguranca' relacionadas com dúvidas sobre a navegabilidade do navio devidas a deficientes condições de equipamentos considerados essenciais.
Eis o seu Parecer:
"Ainda ninguém explicou ao Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) que, sendo ele o juiz dum recurso hierárquico necessário (i.e. obrigatório) de uma decisão disciplinar que condene os militares, antes do recurso a tribunal administrativo, as suas declarações públicas condenatórias, afrontando, gravemente, a isenção e a imparcialidade que o juiz deve ter e mostrar além do princípio de presunção de inocência dos arguidos, o desqualificam como juiz primário e dão trunfos à defesa dos arguidos. E, neste caso, o que o tribunal julgará é da justeza da decisão do CEMA no recurso, a qual, inevitalmente, rejeitará o recurso dos interessados. Nem se diga que os militares serão julgados por um juiz de direito, como diz o CEMA. É que tal só acontecerá se o inquérito-crime que, pelos vistos, a PJM está a elaborar acabar numa acusação formulada pelo Ministério Público em sede de CJM e de Código de Processo Penal. Assim sendo, ninguém sabe se do inquérito criminal levantado sairá uma acusação e, somente neste caso, haverá possibilidade:.. instrução e julgamento. E. neste caso, o julgamento é feito perante um colectivo composto por 2 juízes de direito e um juiz militar. Porque é que há pessoas que não se limitam a falar do que sabem?"