Regionalizações...

 ...... 20.Junho.2026

Regionalizações...

Surgiu há dias  uma notícia envolvendo reorganizações de Direcções Distritais ( creio que de Finanças ).

E há algum tempo publiquei nestas páginas (quando a "regionalização" voltou à ribalta), a seguinte "provocação":


"------------ Regionalização: uma solução provisória e constitucional...

Reside na própria Constituição uma solução provisória para um problema para o qual não têm faltado projectos, avanços, referendos e recuos.

É que a Constituição, no seu artigo 291⁰, apresenta uma solução provisória que permitiria ultrapassar muitas dificuldades:

. "Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, (...) haverá em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios. "

Uma Assembleia deliberativa terá obviamente um presidente , e poderá naturalmente criar uma comissão executiva.

E a lei poderá igualmente regular os termos em que se poderão criar Associações de distritos - por exemplo, Lisboa e Setúbal, e Porto e Aveiro.

Seria assim também mais fácil a aplicação de conceitos de descentralização, por sua  própria natureza mais exequíveis e apropriados do que os de desconcentração que até aqui têm proliferado... "

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Não quis alongar-me muito, pois poderia esclarecer que o modelo referido não impediria que projectos de regionalização como os apresentados anteriormente a referendo - que salvo 2 ou 3 excepções com concelhos no Norte do território continental, e a consensual divisão horizontal do distrito de Setúbal - assentassem sempre sobre uniões geográficas de distritos, sendo assim fáceis possíveis soluções de agregação.

E que não seria necessário que em tal "distritalização" houvesse que obter mais quadros - pois bastaria escolher de entre os concelhos os mais capazes de dialogar tecnicamente com os Ministérios - e com as actuais CCDR (teria que se encontrar uma solução de aproveitamento dos seus recursos...) - e de se  adaptarem a diferentes remodelações ministeriais.

Não nos devemos também esquecer da importância das capitais de distrito no imaginário popular, bem como do facto de muitos Ministérios manterem as suas desconcentrações distritais (a começar pelas Finanças) - o que viria a facilitar a concretização de uma Regionalização,  com o passo intermédio e experimental da Distritalização.

E esta permitiria corrigir desde logo os erros do cabaz de "descentralizações" (para Municípios...) de 2018,  que não foram mais do que desconcentrações descoordenadas, com episódios de concelhos que, vizinhos, decidiam de forma incompatível...

Recordo-me de no primeiro semestre de  1976 já ter proposto no MAI tal solução, e de ter sugerido - já não me lembro a quem - a introdução no texto constitucional do que viria a ser o art.  291 (algo forçadamente, pois era um dos últimos...).

Futebol -: também não resisto...

 ......17.Junho.2026

No início de 1977,  terminadas as primeiras Eleições Constituucionais, cujo processo me tinha ocupado desde 1975,  tendo regressado à Marinha (por considerar que - entregue o Poder político - era o meu dever), fui colocado nos serviços de Educação Física por, conforme me foi referido, ter tal Especialização e não a ter aplicado totalmente, conforme previsto.

E lá estive largos anos, em que uma das minhas principais funções era a formação de Monitores de Educação Física (cujo IV Encontro decorreu há poucos dias).

Nela, uma das áreas cobertas era o Futebol.

Assim, e dado que a Selecção Nacional de Futebol se estreou hoje com um inesperado empate e e um fraco desempenho, eis algumas observações, então por mim coligidas para a citada formação, e apresentadas sob o modo de conselhos sintéticos e simples a jogadores (incidindo mais sobre situações de "ataque") .: 

o esquecer: a bola corre mais que o jogador .
- Frente à baliza: bola parada, bola treinada, bola marcada.
- Grande penalidade: habitualmente o guarda-redes lança-se para um lado, pelo que um remate para o centro, a meia altura (ou a 1,30, ou a 1,90m), tem mais probabilidades de êxito 

- Importante: tal como no andebol, a bola deve circular repetida e rapidamente entre as duas laterais até se conseguir distracção defensiva que permita a penetração - e para tal os extremos devem permanecer junto às respectivas linhas (o mesmo ocorrendo aquando da marcação de bolas de canto).

- O ponto a atingir no ataque deve situar-se a meia distância entre o canto e a trave, a fim de permitir o passe recuado (que muitas vezes até dá origem a golo de um defensor).

- Os avançados com poder de finta devem permanecer na grande área ou na área frontal junto a esta. a fim de tentarem provocar grandes penalidades ou livres directos (estes, preferencialmente na zona distante cerca de 27 metros da baliza  - o que permite rematar por cima da barreira visando um dos cantos superiores da baliza, ou, mediante simulação de tal tipo de remate, finalização rente ao terreno aproveitando o salto instintivo da cortina defensiva); (isto, com estatura média da linha defensiva na ordem dos 1,78)

- Após passe em situações de ataque, desmarcação imediata para zona livre de adversários.

- Pensar Sempre, e com antecedência, em duas alternativas para proceder caso a bola lhe venha a ser passada.

- Os jogadores intermédios devem deslocar-se (quando com bola) em diagonais, de modo a poderem desequilibrar a estrutura defensiva adversária mediante eventual mudança da direcção do passe. 

- Em situações de ataque,z evitar ter adversários por perto.

- E, muito importante: as situações de contra-ataque devem ser treinadas até à exaustão, de modo a ficarem "memorizadas", pois estão na essência do futebol moderno.

Como é óbvio, para que estes e outros conselhos possam ter aplicação prática não basta ser-se seleccionador ou um mero substituidor de jogadores durante um encontro:

É necessário que tal pessoa tenha tempo e capacidade para adestrar uma equipa, de modo a que esta possa absorver as rotinas de base que, aliadas à criatividade interpretativa, são essenciais para o sucesso. 

Lugares comuns? Rudimentares? Talvez. 
Mas se nem estes forem considerados ...

Luís Costa Correia