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Jorge Bettencourt, sobre o Tribunal Constitucional
.......25.Março.2026
Jorge Bettencourt, sobre o Tribunal Constitucional:
O Tribunal Constitucional (TC) deve habitar, simultaneamente, os estados de neutralidade jurisdicional e de legitimação política. Contudo, o recente anúncio de André Ventura sobre o acordo PSD-CHEGA, estipulando "dois nomes para o PSD e um para o CHEGA", pôs
em causa essa função. Com a publicitação da partilha de quotas, extinguiu-se a ambiguidade institucional que permitia a percepção de independência, transformando o TC num anexo da aritmética parlamentar.
O pecado original desta erosão reside na regra da maioria de dois terços para a eleição de juízes. Embora desenhada para forçar o consenso, o mecanismo gerou uma extrema dependência do clima partidário. A auctoritas constitucional tem sido sistematicamente
preterida pela docilidade ideológica. Para além de apenas um reduzido número de juízes na trajetória do TC serem efetivamente constitucionalistas, a quota de seis magistrados de carreira é, frequentemente, preenchida por "segundas ou terceiras escolhas" das
cúpulas, perdendo a sua função equilibradora para se tornar apenas mais uma peça no tabuleiro das direções partidárias.
Com a passagem do tempo e a luta pela sobrevivência, os partidos políticos desistiram do papel fundamental de representação dos cidadãos na Assembleia da República. Progressivamente, a “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”, foi transformada
num colégio de delegados partidários que obedece, quase sempre acriticamente, às direções partidárias. Aparentemente a mesma lógica está a contaminar o TC que nem sequer deve ser uma assembleia representativa de cidadãos ou partidos políticos.
A transição do tradicional duopólio PS/PSD para a nova geometria com o CHEGA aprofunda a "cartelização" do órgão. Ventura utiliza a "pluralidade" como escudo retórico para uma partilha de lugares que degrada o TC numa mera "instância de recurso do jogo parlamentar".
Se os juízes passam a ser percepcionados como comissários políticos, o Tribunal abdica da sua função de árbitro para se tornar um prolongamento do conflito que deveria fiscalizar.
Ademais, existe uma clara fraude à lei na antecipação pública de resultados de um sufrágio que a lei exige ser secreto. A "garantia política e negocial" afirmada por Ventura despoja o escrutínio parlamentar da sua dignidade ética, reduzindo a Assembleia da
República a uma câmara de ratificação formal de pactos de bastidores. Esta prática anula a natureza deliberativa do voto e golpeia a credibilidade das instituições democráticas.
A saúde do regime exige que a justiça constitucional não seja sequestrada por maiorias conjunturais. O dano reputacional é agravado pelo fenómeno da "porta giratória", exemplificado pelo caso do juiz que regressou à actividade política activa logo após o mandato.
Quando o órgão que deve controlar o poder político se torna o produto final de uma transação de quotas, o Estado de Direito entra numa zona de penumbra perigosa. Sem uma independência blindada, o Tribunal Constitucional deixa de proteger os direitos dos cidadãos
para se tornar, meramente, o último reduto da vontade dos partidos.
Jorge Bettencourt
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