"Ponto de vista": O primeiro exame à nova Procuradora-Geral da República.

 
    O primeiro exame à nova Procuradora-Geral da República.
A Procuradora Cândida Vilar, do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, deduziu acusação contra 44 arguidos por envolvimento no ataque à academia do Sporting, em 15 de Maio, e nas consequentes agressões a técnicos, jogadores e outros funcionários do mesmo Clube.

Entretanto e conforme divulgado por diversos meios de informação pública, a Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou que foi determinada a abertura de um inquérito para averiguação de eventual responsabilidade disciplinar da Procuradora titular do processo da invasão à academia do Sporting, em Alcochete.

Este tipo de inquéritos encontra-se previsto no art.º 211º do Estatuto do Ministério Público e tem por finalidade a averiguação de "factos determinados". Na sequência do resultado deste inquérito, será - conforme referido pela Procuradoria-Geral da República - decidida a instauração ou não de processo disciplinar.

Admite-se que este inquérito se relacione com o tom utilizado pela magistrada Cândida Vilar em interrogatório realizado no âmbito das agressões na academia do clube leonino, que entretanto foi divulgado pela estação televisiva CMTV, o que levou a que a PGR tivesse informado - na sequência de pergunta de uma agência  noticiosa - que determinara “a instauração de inquérito criminal”.

A confirmar-se a razão da origem do citado inquérito de natureza disciplinar aguarda-se com interesse o respectivo desfecho, pois o tom e modelo de inquirição que foi ouvido eram altamente reprováveis, tal como o facto de a Procuradora notoriamente não permitir que o interrogado respondesse às perguntas formuladas, ou o interrompesse sistematicamente, ou - ainda - que a Procuradora "respondesse" ela própria !

Por outro lado, o facto de ter sido instaurado um inquérito criminal ao facto de ter sido divulgado a gravação áudio do citado interrogatório pressupõe que tal facto possa ser considerado um crime, o que viria ajudar a formular na opinião pública uma ideia mais clara sobre o que é o segredo de justiça e sobre o que pode ser ou não revelado em fases preliminares de instrução e inquérito.

Se tal difusão áudio foi criminosa poderia dizer-se que há crimes que vêm por bem, pois é inconcebível que haja interrogatórios nos moldes que ouvimos - e certamente sem a presença de advogado que obviamente não deixaria de protestar contra o que se passava.

Aguardam-se assim com curiosidade os desfechos destes dois inquéritos, que poderão constituir uma pedra de toque para avaliar a justeza da escolha da nova Procuradora-Geral da República.

25.Novembro.2018