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26.Março.2019

Uma oportuna (e constitucional) reflexão do Almirante João Nobre de Carvalho:

Foi noticiado que todos os Partidos políticos com assento na Assembleia da República nos próximos actos eleitorais vão formar as respectivas listas de deputados utilizando como um dos critérios o da paridade de género, alcançando assim igual número de mulheres e de homens. Este procedimento vai beneficiar alguns cidadãos,  em função do sexo, na minha modesta opinião contrariando o instituído no numero 2 do Artigo 13º da  Constituição da República, que o proíbe expressamente. Na realidade a Nação precisa de ser representada na casa da democracia pelos cidadãos mais aptos, inteligentes, cultos e dedicados, independentemente do respectivo sexo.


Último "Ponto de vista": Poder Local: uma disposição constitucional esquecida ?
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