26.Março.2019
Uma oportuna (e constitucional) reflexão do Almirante João Nobre de Carvalho:
Foi noticiado que todos os Partidos políticos com assento na Assembleia da República nos próximos actos eleitorais vão formar as respectivas listas de deputados utilizando como um dos critérios o da paridade de género, alcançando assim igual número de mulheres e de homens. Este procedimento vai beneficiar alguns cidadãos, em função do sexo, na minha modesta opinião contrariando o instituído no numero 2 do Artigo 13º da Constituição da República, que o proíbe expressamente. Na realidade a Nação precisa de ser representada na casa da democracia pelos cidadãos mais aptos, inteligentes, cultos e dedicados, independentemente do respectivo sexo.
Último "Ponto de vista": Poder Local: uma disposição constitucional esquecida ?
Arquivo de "Pontos de vista", e de outros documentos: ver a partir daqui.
Lista das "Semimórias": a partir daqui.